Blog do Protógenes

31/07/2009

Protógenes é primeiro para senador
Faria 11 deputados federais em SP
Bye-bye Serra 2010

 

 

 

31/julho/2009 18:18

 

O Serra não perde por esperar: Protógenes de um lado, Ciro do outro

O Serra não perde por esperar: Protógenes de um lado, Ciro do outro

 

 

 

31/julho/2009 18:18

 

O ínclito delegado Protógenes Queiroz seria hoje o primeiro para o Senado em todo o Estado de São Paulo.

 

Em segundo lugar, Mercadante.

 

Em 2010 serão eleitos dois senadores.

 

Depois, Afif, Quércia, Tuma e Skaf.

 

Se fosse candidato a deputado federal, independente do partido, em todo o Estado de São Paulo, elegeria com ele outros dez deputados.

A pesquisa também trata da campanha a governador de São Paulo, mas, como sou uma alma generosa, prefiro poupar o Zé Pedágio dessa notícia por uma semana.

Paulo Henrique Amorim

Por Protógenes Queiroz às 19h04


 
30/07/2009

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO PUBLICA NOTA

 

 

Ao povo brasileiro e aos internautas:

                                                            em nota à imprensa, a Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Dra. Adriana Scordamaglia, em nome dos procuradores da República no Estado, respondeu às críticas do juiz Ali Mazloum ao poder investigatório do MP, divulgadas no site da Justiça Federal de São Paulo e reproduzidas neste Blog, demonstra a importância desse órgão no equilíbrio do exercício dos poderes, em obediência aos princípios constituicionais estabelecidos na Constituição da República.
 
Eis a íntegra da nota:

 

A respeito da nota “Juiz questiona procedimento do MPF e pede providências ao CNMP”, divulgada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em 16/07/2009, o Ministério Público Federal em São Paulo esclarece:

 

a) as investigações realizadas no âmbito do Ministério Público Federal seguem as regras constitucionais, legais e da Resolução nº 77/2004 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

 

b) tais apurações, enquanto não dependam de medidas judiciais, não são distribuídas no Judiciário. A mesma solução, diga-se de passagem, foi adotada para os inquéritos policiais, pelo Conselho da Justiça Federal, na resolução nº 63/2009, fato de conhecimento de todo o Judiciário Federal;

 

c) a requisição de dados fiscais pelo MPF é amparada pela Lei Complementar 75/93, pelas Notas Cosit nº 200/2003 e 001/2008 da Receita Federal e pela Nota Técnica nº 179/2007 da AGU, o que também é de conhecimento dos operadores jurídicos. Observe-se que não houve nenhuma medida na apuração, como prisões, buscas domiciliares e interceptação telefônica, que demandasse a atuação do Poder Judiciário;

 

d) o controle do arquivamento das investigações criminais no âmbito do MPF é feito pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, a qual recebe tanto inquéritos policiais remetidos por juízes federais, como investigações realizadas pelo próprio MPF, para concordância ou não do arquivamento promovido pelos Procuradores da República;

 

e) no caso concreto, a 2ª Câmara não concordou com o arquivamento e determinou que outro membro passasse a atuar no caso;

 

f) não há proibição de se proceder a apurações baseadas em notícia-anônima, consoante reiteradas decisões dos Tribunais, incluindo STF (RHC 86082), STJ (HCs 44649 e 41366) e TRF da 3ª Região (HC 31137 e ACR 31208);

 

g) o anonimato é vedado para as manifestações de opinião, mas não para noticiar a ocorrência de crimes. É de conhecimento notório que as polícias mantêm sistemas de “disque-denúncias”, garantindo o anonimato do cidadão. A própria Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza email e telefone para o recebimento de notícias anônimas em relação a crimes praticados contra advogados;

 

h) não se concebe nenhuma ligação lógica entre sigilo da investigação, reconhecida como necessária, até para o resguardo da intimidade do investigado, e notícias de violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos. Afirmação nesse sentido é puramente retórica;

 

i) mais espécie causa ainda a referida nota, quando, ao final, há o registro de que o juízo da 7ª Vara concordou com a solução dada pelo MPF ao caso ao determinar o arquivamento da investigação, o que já havia sido proposto sem nenhuma divulgação à mídia, para resguardo dos investigados; e

 

j) o Ministério Público Federal em São Paulo, consciente de seu papel responsável na construção da cidadania no País, não teme a verdade e está aberto a críticas e sugestões, no aprimoramento de sua missão institucional. E não teme eventual apuração de qualquer órgão, pelo contrário, concorda que as instituições públicas devem prestar contas de sua atuação à população e conclama todos os agentes públicos a agirem com responsabilidade e isenção no trato de questões fundamentais para a construção da cidadania.

 

 

Por Protógenes Queiroz às 14h03


 
29/07/2009

SATIAGRAHA SEGUNDA FASE

 Ao povo brasileiro e aos internautas: A justiça Federal externou decisão da lavra do dignissímo Juiz Federal Fausto De Sanctis,  que com o  auxilio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal vêm levando a efeito os resultados da operação Satiagraha nessa segunda fase, em um trabalho contínuo e detalhado sobre o maior esquema de corrupção jamais investigado em toda história da República brasileira.

Na primeira fase resultaram no bloqueio de fundos, determinados judicialmente no ano passado, no Brasil, EUA, Reino Unido e Luxemburgo, em aproximadamente quase 3 bilhões de dólares.

 

A decisão judicial nessa segunda fase resultou no sequestro de propriedades rurais ligadas ao banco Opportunity, localizadas em 12 municípios de quatro Estados consubstanciada em 25 fazendas e 450 mil cabeças de gado da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, ligada ao Grupo Opportunity, do banqueiro bandido condenado Daniel Dantas.

 

Há  suspeita de que a agropecuária pode ter sido usada para operações de lavagem de dinheiro obtido irregularmente em outras operações de empresas e fundos do grupo Opportunity, conforme detalhou o primeiro relatório do Delegado Protógenes na primeira fase.

 

Foram identificados valores da ordem de R$ 700 milhões em atividades agropecuárias nos últimos anos, segundo relatório da segunda fase da operação Satiagraha da lavra do Delegado Ricardo Saadi, seguindo linha de investigação da primeira fase.

 

A decisão aponta propriedades rurais localizadas e identificadas  nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Pará. As terras bloqueadas estão localizadas nos municípios de Eldorado dos Carajás, Xinguara, Marabá, Curionópolis, Santana do Araguaia, Redenção, Cumarú do Norte, Santa Maria das Barreiras e São Félix do Xingu, todos localizadas no Pará; e em Paranaíta (MT), Amparo (SP) e Uberaba (MG).
 

 

O objetivo final é criar condições para que o Estado e o povo sejam ressarcidos caso, ao final do processo, a Justiça Federal decida que houve "ofensa" aos cofres públicos. "As convenções internacionais (...) revelam a necessidade de perda de bens em caso de futura e eventual condenação, para fins de restituição do ofendido que, no caso, é o Estado", expõe em sua decisão Fausto De Sanctis.

 

Por final, De Sanctis determinou a liquidação, de um desses fundos, que registrava saldo de R$ 950 milhões na data da sentença de bloqueio de bens do banqueiro condenado Daniel Dantas.

 

O Juiz Fausto De Sanctis, cumpre seu papel na justiça brasileira, afirmou:

"a defesa de parte dos acusados, antes mesmo dessa decisão [de recebimento da denúncia], tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo necessariamente receberia a denúncia, sob análise, diante de uma atuação que considera parcial apenas porque teria encarnado sentimento equivocado de vingança ou preconceito". "Sinto-me forçado, em razão de tais afirmações, a fazer uma pequena digressão a esse respeito para que os tribunais que eventualmente venham a apreciar o teor dessa decisão possam, desde já, tomar conhecimento do posicionamento deste juízo". "Não há interesse, a não ser pela aplicação regular do direito. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido".

 

Postura semelhante encontramos recentemente no agradecimento da juiza da Suprema Corte Americana Dra. Sonia Sotomayor :

"... essa riqueza de experiências, pessoais, e profissionais, me ajudou a entender a variedade de perspectivas que existem em cada caso. Luto para nunca me esquecer das consequências de minhas decisões na vida real de indivíduos, negócios e governo."

 

As condutas dos juizes De Sanctis e Sotomayor servem de exemplos  em ações éticas, morais e respeito as Constituições Federais dos dois países que norteiam os princípios e preceitos inerentes ao cargo da magistratura.

 

Parafraseando o saudoso Mario Covas, "...dignidade e caráter são pressupostos para o exercício da democracia

 

protogenespq@gmail.com    

 http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html

 http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078

Por Protógenes Queiroz às 19h27


 
27/07/2009

MPF RECORRE PARA ANULAR DENÚNCIA CONTRA O PROTÓGENES

27/07/2009

-

16h08

Ao povo brasileiro e aos internautas: as coisas estão començando a ficar nos seus devidos lugares e a justiça será feita em breve.

Juiz nega pedido para anular denúncia contra delegado Protógenes

da Folha Online

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público Federal para anular a denúncia contra o delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal, que comandou a primeira fase da Operação Satiagraha.

Leia a íntegra da decisão do juiz Ali Mazloum

Segundo a Procuradoria, Protógenes não se defendeu preliminarmente antes que o juiz acatasse a denúncia. O juiz dispensou a aplicação do artigo 514 do Código de Processo Penal com base em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), em que o procedimento é dispensável quando a denúncia é oferecida com base em inquérito policial.

Mazloum aceitou em maio a denúncia por supostas irregularidades na condução das investigações da Satiagraha. Protógenes responde pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual.

O delegado chefiou a primeira fase da Satiagraha, que apura supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Ele foi afastado das investigações.

Segundo a denúncia, Protógenes cometeu violação de sigilo funcional ao convidar um produtor de TV Globo para gravar a tentativa de assessores de Dantas --Humberto Braz e Hugo Chicaroni-- de subornar um delegado da PF para excluir o nome do banqueiro das investigações da Satiagraha. A tentativa de suborno foi gravada em 19 de junho de 2008, em um restaurante de São Paulo.

O crime de fraude processual, segundo a denúncia, foi cometido com a edição do vídeo da tentativa de suborno para excluir das imagens os jornalistas.

A reportagem não localizou a defesa do delegado para comentar o assunto.

Por Protógenes Queiroz às 20h08


 
Sobre o autor

Protógenes Queiroz é delegado da Polícia Federal. Foi quem efetuou a prisão de Paulo Maluf, do contrabandista Law Kin Chong, Daniel Dantas (banqueiro), Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Estiveram sob sua coordenação, em parceria com a Promotoria de São Paulo investigações do caso Corinthians/MSI , por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Queiroz também presidiu o inquérito sobre remessas ilegais de dinheiro para paraísos fiscais, que desvendaram movimentações de cerca de cinco milhões de dólares, das quais o ex-prefeito Celso Pitta seria o principal beneficiário.

Sobre o blog

A finalidade do blog é discutir e ampliar o debate sobre a corrupção no Brasil, a este antigo mal que corrói as instituições e os Poderes constituídos. Na lista de 2006 dos 163 países nominados pela Transparency International, o Brasil já aparecia, à época, ocupando a 70ª posição -, ao lado da Índia, China e México. É necessário enfrentarmos os problemas, uma vez que se torna mais fácil conquistar a soberania de um país dividido, sem identidade e corrompido, ao invés de uma pátria forte, convicta e esclarecida.

Histórico


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